×Diretrizes de Conduta
Relacionamento com os Sócios
Os sócios devem cobrar da diretoria a criação e o fomento de uma cultura e valores organizacionais que direcionem as partes interessadas a adotar um comportamento ético e responsável.
São responsáveis por dar o exemplo no cumprimento do código de ética e assegurar a mesma conduta da Diretoria e demais colaboradores.
Relacionamento com Colaboradores
A ABRA – Academia Brasileira de Arte acredita que a conduta no local de trabalho deve ser pautada nos valores da empresa. Por isso, é dever de todos os colaboradores seguir as orientações abaixo
Interações Pessoais
Agir de forma honesta, justa, com disponibilidade, alegre, atenção, cortesia e respeito a todas as pessoas com as quais se relaciona em nome da empresa, respeitando as diferenças individuais/diversidade;
Manter comportamentos de consideração, colaboração e solidariedade com todos, pautando-se pelos princípios e valores deste Código;
Empenhar-se para predominar o espírito de equipe, a lealdade, a franqueza, a confiança e o consenso entre as pessoas.
Comunicação e Redes Sociais
Não gravar reuniões, eventos ou conversas sem a permissão dos presentes;
Não ofender, caluniar ou mencionar de forma negativa o nome da empresa, ou seus colaboradores nas Redes Sociais;
Manter grupos de trabalho virtual para fins profissionais, respeitando as diretrizes do presente código no que se refere a mensagens e/ou postagens veiculadas;
Privilegiar o uso do e-mail e aplicativos de mensagens corporativos, como
Google Chat, WhatsApp corporativo;
Assédio
Não praticar ou ser conivente com o assédio moral e sexual, violência verbal, gestual ou física, humilhação, constrangimento, coação ou ameaça;
Garantir um ambiente de trabalho sadio, livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza;
Colaborar na investigação, interna ou externa, de denúncias relacionadas ao tema, não omitindo informações ou documentos de que tenha conhecimento.
Não permitimos o uso do poder da função ou de privilégios para ter benefícios em benefício próprio.
Capacitação
Promover a permanente atualização profissional, contribuindo para que tal conduta seja adotada por todos;
Obter as certificações e habilitações necessárias para o desempenho de suas funções, principalmente os colaboradores de empresas sujeitas a regulação e autorregulação;
Manter o registro profissional atualizado caso seja profissional cujas funções exercidas estejam sujeitas aos órgãos legais de fiscalização e conselhos de profissões reconhecidas no Brasil.
Comercialização de Produtos
É vedada aos colaboradores a comercialização (oferta, compra ou venda) de produtos de qualquer natureza nas dependências da Empresa, independentemente de ser durante ou fora dos horários de expediente de trabalho.
Os colaboradores interessados em comercializar produtos devem informar a área de Relações Humanas, que irá avaliar junto ao time de Marketing as alternativas apropriadas.
Consumo de Álcool e Drogas Ilícitas
Proibir a posse ou o consumo de drogas ilícitas no ambiente de trabalho, principalmente durante horário de expediente, assim como a permanência em estado alterado pelo uso dessas substâncias (somente em eventos/datas promovidos/estabelecidos pela a ABRA será permitido o consumo moderado de álcool);
Orientar sobre a proibição acerca do consumo de cigarros em locais que não sejam destinados a este fim;
Comunicar à área de Relações Humanas situações em que a utilização de medicamentos possa interferir e comprometer o desempenho e a segurança nos locais de trabalho.
Direitos Humanos
Promover a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras de condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos;
Encorajar o respeito pelos direitos individuais e fundamentais sem qualquer tipo de distinção à pessoa.
Diversidade
Estimular a promoção da diversidade como um fator primordial de desenvolvimento;
Desencorajar e denunciar qualquer forma de discriminação e preconceito exercidas nas relações internas ou externas, seja por cor, religião, orientação sexual, opção político partidária, idade, status social ou restrições física e mental, comprometendo-se a respeitar todas as diretrizes, acordos, convenções e normas sobre os temas em questão.
Espionagem e Concorrência
A espionagem não será admitida pela ABRA, repudiamos qualquer prática neste sentido, principalmente de nossos parceiros e colaboradores, igualmente não admitimos o uso de meios fraudulentos e desonestos para influenciar clientes e concorrentes, que desviem da conduta moral, e que violem os valores da ABRA, os princípios da honestidade comercial, bons costumes e a boa-fé.
Ética Profissional
Os profissionais, sujeitos às profissões controladas pelo estado, devem honrar e respeitar os princípios da conduta humana e diretrizes estabelecidas para o exercício de suas atividades.
Todos os colaboradores devem conhecer as políticas da ABRA e, além de proteger os interesses da ABRA, precisam assegurar o sigilo das operações e da estratégia da organização, coibindo o trânsito indevido de informações entre as empresas e áreas sensíveis da ABRA.
Imparcialidade e Independência
Em todas as nossas tratativas, envidaremos todos os esforços para tratar as pessoas de forma justa, pesando cuidadosamente nossas responsabilidades com todas as partes interessadas.
Os colaboradores da ABRA não podem engajar-se em práticas discriminatórias que sejam contrárias às leis aplicáveis ou aos princípios e políticas estabelecidas internamente.
Propriedade Intelectual
Preservar o patrimônio intelectual da ABRA, principalmente as informações consideradas privilegiadas, confidenciais ou sigilosas, obtidas em decorrência do seu cargo, função ou relações de trabalho, não as divulgando e nem utilizando em benefício próprio, de familiares ou de terceiros, especialmente no que diz respeito a informações comerciais.
Recursos Próprios
Zelar pela conservação dos ativos da ABRA, que compreendem instalações, equipamentos, móveis, veículos, valores, entre outros.
Saúde e Segurança
Preservar a organização, limpeza e segurança nos locais de trabalho;
Conhecer as rotas de fuga do seu departamento e mantenha as passagens desobstruídas;
Ajustar seu posto de trabalho de acordo com as técnicas ergonômicas;
Evitar deixar as dependências do escritório sem supervisão adequada enquanto houver indivíduos externos em visitação;
Informar a área de Relações Humanas sempre que houver acidentes, incidentes e outras situações que coloquem em risco a sua integridade física, pessoal ou de outros no ambiente de trabalho (Não serão tolerados nenhum tipo de agressão física, verbal, ou ameaças de violência);
Utilizar de forma correta os equipamentos de proteção individual ou coletiva;
Proibir o porte, o uso, a guarda ou o transporte de qualquer tipo de arma nas dependências da ABRA.
Segurança da Informação
Atentar para a correta utilização de recursos computacionais, incluindo, mas não se limitando a computadores, celulares, e-mails, acesso à Internet e softwares de comunicação, disponibilizados pela ABRA;
Garantir que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas;
Preservar o estado original da informação, conforme foi concebida, visando protegê-la contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais na guarda ou transmissão;
Assegurar que somente usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário;
Coibir a produção, transmissão, ou divulgação de ameaças, tais como: spam, mail bombing, vírus, mensagens de caráter difamatório, degradante, infame, violento, etc.;
Impedir a obtenção, divulgação, hospedagem e transmissão de pornografia, material racista ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no país, a moral, os bons costumes e a ordem pública;
Estar ciente de que os registros de acesso à internet, e-mail e uso dos recursos de telefonia móvel e fixa são de uso corporativo, podendo a ABRA ter acesso a eles sem prévia comunicação ao usuário;
Manter a fidedignidade de documentos, registros, cadastros e sistemas de informação.
Uso da Marca
Promover a utilização correta da marca, respeitando as diretrizes de Comunicação e Marketing da ABRA; A utilização da marca deve ser devidamente aprovada pelas áreas e alçadas competentes, visando sempre a proteção dos interesses da ABRA;
Zelar e resguardar os interesses, integridade, marca e imagem da ABRA, contribuindo para fortalecer a reputação da organização;
Estar ciente de que a propriedade intelectual da ABRA, website e outros logotipos e marcas desenvolvidas para seus projetos pertencem única e exclusivamente à empresa, bem como os softwares, sistemas e aplicativos desenvolvidos;
Obter autorização prévia da área de Marketing para promover palestras, conferências, apresentações, publicações, trabalhos acadêmicos e científicos, comentários e qualquer outra forma de comunicação externa, por meio dos quais se exponham conceitos, planos, resultados, estratégias, nome e imagem da ABRA.
Relacionamento com a Imprensa
Não se manifestar publicamente em nome da ABRA quando não estiver autorizado e habilitado para tal.
Utilizar a internet e interagir nas redes sociais de forma distinta, diferenciando a comunicação pessoal e comunicação empresarial autorizada;
Avaliar o conteúdo antes de expressar uma opinião pessoal nestes meios, de forma a considerar que esse ambiente é público e que o teor da mensagem pode impactar a reputação da ABRA, ainda que o autor não se apresente como representante ou porta-voz da empresa;
Relacionamento com Clientes
O atendimento cordial, com informações claras, precisas e transparentes, aliado à oferta de produtos e serviços com alto padrão de qualidade, são os aspectos priorizados pela ABRA.
Os colaboradores devem atender os clientes com profissionalismo e competência, oferecendo tratamento adequado e equânime, digno e de respeito aos direitos e interesses dos clientes;
Coibir o tratamento preferencial, a quem quer que seja, por motivos de ordem pessoal;
Fornecer todas as informações solicitadas de forma atualizada, clara, precisa e transparente, permitindo aos clientes tomarem a melhor decisão em todos os momentos;
Tratar as informações de forma apropriada e propor soluções adequadas para a resolução de problemas que envolvam os clientes, valendo-se da transparência e da ética;
Ser receptivo às opiniões dos clientes e encaminhar as críticas para a análise dos setores responsáveis, a fim de promover a melhoria das atividades.
Relacionamento com Fornecedores
A contratação de terceiros deverá obedecer a princípios rígidos de equidade e transparência.
A ABRA se reserva ao direito de substituir e/ou romper relações com todo e qualquer fornecedor que descumpra as legislações ambientais, trabalhistas, tributárias, assim como, de integridade, de saúde e de segurança do trabalho ou, ainda, que contrastem com os interesses da empresa;
Deve-se praticar uma política de preços justos, de acordo com o mercado e que seja compatível com a qualidade e a eficiência no atendimento, buscando empresas referência no segmento de atuação, que atendam rigorosamente às normas regulamentares do setor, comprometidas com programas de integridade e compliance;
A contratação de prestadores de serviços, deve ser baseada em critérios técnicos, profissionais e éticos e devem ter como premissa o estabelecimento de relações duradouras, a capacidade de avaliação e de cumprimento integral das obrigações contratuais, mitigando o rompimento da prestação do serviço de forma abrupta e unilateral.
Relacionamento com Concorrentes
Os colaboradores da ABRA devem evitar qualquer conluio, discussões anticoncorrenciais e/ou acordos com concorrentes, assim como usar somente métodos de vendas e negociação justos e honestos.
Concomitantemente, devem evitar qualquer prática de vendas que possa ser mal interpretada como uma tentativa de impor pressão indevida ou de coagir um cliente a comprar um produto ou serviço, como condição para o fechamento de uma venda.
Relacionamento com Órgãos Governamentais
Para fins desta Política, não será tolerada qualquer forma de Corrupção, neste contexto os colaboradores estão proibidos de praticar as seguintes condutas:
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Agente Público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção;
Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou Agentes Públicos, ou intervir em sua atuação;
Ainda, em relação à participação em licitações e celebração de contratos administrativos, é proibido aos Colaboradores:
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com Órgão Governamental, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com Órgão Governamental.
Contribuições Políticas
Os colaboradores da ABRA não devem fazer contribuições políticas em nome da empresa;
Os colaboradores da ABRA que eventualmente decidirem se envolver em atividades políticas, deverão fazê-lo em seu próprio nome e não como um representante da empresa. É terminantemente proibido usar sua filiação com a ABRA para quaisquer fins promocionais com essa intenção.
Responsabilidade Socioambiental
Os colaboradores da ABRA devem reconhecer e conscientemente avaliar os fatores sociais em suas relações, inclusive no relacionamento com parceiros de negócios, principalmente quando estiverem prestes a tomar uma decisão de negócios.
A ABRA está comprometida em administrar os negócios promovendo o bem estar da humanidade e o crescimento econômico sólido. Com isso em mente, todos os colaboradores do grupo devem administrar todos os aspectos do seu trabalho de forma a assegurar que leis ambientais e padrões adotados e reconhecidos sejam cumpridos ou superados.
Conflitos de Interesse
Evitar qualquer situação que possa resultar num real ou potencial conflito de interesses ou que possa ser percebido como tal.
Os colaboradores devem fazer divulgação plena e justa de todas as questões que possam razoavelmente vir a prejudicar a sua independência e objetividade ou interferir com os respectivos deveres para com os seus clientes, possíveis clientes e empregadores. Devem também assegurar que tais divulgações sejam relevantes, apresentadas em redação simples e comunicadas de maneira eficaz.
Dar ampla divulgação a colaboradores, clientes e prováveis clientes, de situações que envolvam qualquer remuneração, pagamento ou benefício recebido ou pago a terceiros pela recomendação de produtos ou serviços.
A tomada de decisão no curso de suas funções deve ser feita de maneira objetiva, baseada somente no melhor interesse do cliente e da ABRA, não devendo ser afetada por qualquer consideração de ganho pessoal ou para qualquer pessoa envolvida pessoalmente com você, incluindo amigos e parentes.
O colaborador não deve de forma alguma aprovar um produto, solicitação de serviço ou transação para si próprio ou para qualquer cliente com quem esteja pessoalmente envolvido, incluindo amigos e parentes. Essas decisões devem ser encaminhadas a outras alçadas de aprovação, tanto do gestor imediato, como gestor indireto.
Os conflitos de interesses ocorrem sempre que os interesses pessoais e profissionais se opõem aos princípios e valores da ABRA e podem gerar, por consequência, prejuízo de qualquer natureza para a empresa.
São considerados conflitos de interesses:
Atividades Paralelas
Atividades paralelas são aquelas que os colaboradores realizam fora da jornada de trabalho, recebendo ou não remuneração pelo seu exercício. Apesar dos colaboradores serem livres para tanto, é fundamental que a prática não impacte em seu desempenho individual e/ou afetem a imagem da instituição. Logo os colaboradores da ABRA devem observar as seguintes orientações:
Não realizar atividades paralelas durante o expediente ou nas dependências da
empresa;
Não realizar atividades paralelas para empresas concorrentes aos negócios da ABRA;
Avaliar com a área de Marketing convites para assumir papéis de conselheiros em outras entidades sem fins lucrativos, bem como em qualquer empresa, especialmente se houver conflitos de interesses;
Convites para ministrar cursos e/ou palestras, redigir textos ou participar de atividades análogas às da ABRA devem ser avaliados pela área do Marketing.
Brindes e Presentes
O recebimento de brindes até o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é permitido desde que tenha o caráter de marketing institucional; o recebimento de presentes, que embutem uma expectativa de retorno, deverá ser objeto de consulta à área de Marketing/Relações Humanas.
Somente pessoas previamente autorizadas podem realizar ofertas de presentes em nome da ABRA.
Eventos e Entretenimento
Convites para entretenimento, incluindo participação em workshops, cursos relacionados às atividades da empresa poderão ser aceitas pelos colaboradores da ABRA, mas a participação deve ser avaliada junto à área de Marketing/Relações Humanas quando o valor referente ao evento for superior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Os eventos realizados pela ABRA devem ter caráter institucional e buscar unir parceiros e clientes na busca por um ambiente ético nos negócios.
Desta forma, os convites para participar de tais eventos deverão ser concedidos a parceiros e pessoas cujo tema do evento seja relevante. Qualquer oferta que seja realizada deve ter o único intuito de fortalecer parcerias, sem qualquer expectativa de retribuição.
Grau de Parentesco e Pessoas Relacionadas
A contratação remunerada de familiares diretos e indiretos de qualquer grau de parentesco dos colaboradores na ABRA não é permitida caso haja relação hierárquica direta ou atuação na mesma área. Todas as outras situações devem ser avaliadas pelo pelas áreas de Relações Humanas, levando-se em consideração eventuais conflitos de interesse.
Os relacionamentos afetivos que ocorram entre colaboradores são respeitados pela ABRA, porém com o objetivo de minimizar a ocorrência de Conflitos de Interesses, tais relacionamentos devem ser comunicados ao gestor imediato e à área de Relações Humanas.
Não será tolerada a ocultação de informações relativas à existência de vínculo de colaboradores que possam influenciar em decisões de gestão de processos e afins.
Violações às Diretrizes de Conduta
Todos os colaboradores devem informar à hierarquia superior ou ao Comitê de Conduta e Ética qualquer situação considerada irregular, contrária à ética, às leis e a estas Diretrizes de Conduta. Qualquer condição que suscite dúvidas quanto à sua legitimidade ou regularidade, fundamentando-se em fatos e dados, também devem ser comunicadas.
Não será permitida e tolerada qualquer retaliação contra um integrante que, de boa-fé, relate uma preocupação sobre não conformidades com as diretrizes estabelecidas nestas Diretrizes.
Sanções e Punições
As violações às Diretrizes de Conduta implicará em penalidades de acordo com a gravidade do fato, podendo ser aplicada advertência verbal e/ou escrita, suspensão ou rescisão contratual, assim como outras medidas legais cabíveis.
Denúncias infundadas, inconsequentes, irresponsáveis ou que visem exclusivamente prejudicar outrem também poderão ser alvo de penas disciplinares.