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Arquitetura hostil: a cidade ainda acolhe as pessoas?

Descubra o que é a arquitetura hostil e como bancos com barras, pinos metálicos e espaços sem sombra afetam o convívio nas cidades. Entenda os impactos sociais dessas estruturas, o urbanismo social e a Lei Padre Júlio Lancelotti.

Você já deve ter percebido como muitas vezes é difícil conseguir parar para descansar ou mesmo relaxar em espaços públicos ou semipúblicos. Isso ocorre, em muitos casos, por conta do que é conhecido como “arquitetura hostil”.


Banco projetado para tempo mínimo de permanência


Apesar de o conceito poder parecer estranho, sua consequência é bem visível para todos que andam nas cidades. Vamos entender um pouco mais sobre isso, seus impactos diretos e indiretos, além de conhecer movimentos que se opõem a isso.


Arquitetura Hostil: o que é?

De forma bastante simples, podemos explicá-la como qualquer modificação realizada no espaço para que se impeça ou dificulte o acesso e o repouso prolongado. Entre os principais exemplos, podemos considerar:

  • Bancos divididos por barras;
  • Superfícies inclinadas (principalmente muretas);
  • Pinos metálicos;
  • Ausência de sombra em áreas de descanso.


Exemplo de arquitetura hostil com pinos metálicos


O que, em alguns casos, pode parecer somente uma questão estética, na verdade, tem como objetivo definir como aquele espaço será ou não usado (especialmente em casos em que esses elementos são removíveis).


Qual o objetivo da arquitetura hostil e qual sua real consequência?

Sem dúvida nenhuma, o principal objetivo desses casos é evitar a presença de moradores de rua no local, já que em muitos casos falamos de espaços que eles usariam para dormir (como aqueles com coberturas, por exemplo).

Contudo, a consequência real disso, especialmente em casos em que governantes fazem disso uma política pública e aplicam em espaços comuns, é ter cada vez menos locais não apenas de descanso, mas de confraternização.

Ou seja, você deixa de poder simplesmente parar e conversar com amigos em um espaço porque aquele local não lhe permite permanecer ali. Inclusive, esse também pode ser colocado como uma das causas (não a única) de um menor convívio entre as pessoas, justamente pela falta de locais onde isso seja possível.

Só que a consequência do que muitas vezes é um caso de elitismo por parte do local acaba por ter efeito adverso. Isso porque, se um lugar possibilita que as pessoas parem para descansar, há uma chance muito maior de elas não apenas permanecerem por mais tempo, como consumirem algo do local.


Urbanismo social e a Lei Padre Júlio Lancelotti

Um caminho que parecia seguir sem grandes contestações passou a ser questionado até mesmo na esfera pública.

Os primeiros a se opor foram urbanistas e arquitetos que lançaram um contramovimento conhecido como “urbanismo social”. Indo na linha oposta da arquitetura hostil, muitos passaram a investir em espaços que estimulam a convivência ou simplesmente permitem que alguém possa parar para descansar de forma confortável.

Locais como Lisboa, Medellín e Barcelona são exemplos de onde isso pode ser visto em maior número. Contudo, Belo Horizonte e Recife também contam com experiências em menor escala nesse sentido.

No caso do Brasil, essa discussão chegou ao poder público com a aprovação da Lei 14.489, de 2022. Também chamada de “Lei Padre Júlio Lancelotti”, ela proíbe o uso de estruturas, equipamentos e materiais com o objetivo de afastar pessoas — sejam pessoas em situação de rua, jovens ou idosos, por exemplo — de praças, viadutos, calçadas e jardins.

A lei leva o nome do padre por conta de um episódio que ganhou repercussão nacional, quando ele apareceu com uma marreta quebrando pedras que foram cimentadas debaixo de uma ponte para que moradores de rua não permanecessem ali.



A difícil discussão sobre o tema

Sabidamente há casos (como os que a lei citada visa combater) de elitismo ou mesmo um “apagamento” do problema social das pessoas em situação de rua. Afinal, falamos do poder público apenas afastando-os, ao invés de tentar enfrentar a situação.

No entanto, a questão entra em uma zona cinzenta quando falamos de espaços semipúblicos, que são locais de grande circulação, mas não são de propriedade do Estado. Nesses casos, os donos podem simplesmente defender o direito de modificar o espaço da forma que acham adequada.


Espaço semipublico com arquitetura hostil


Alguns podem alegar que já tiveram problemas com pessoas que permaneciam nesses espaços. No entanto, mesmo que alguns tenham sua parcela de razão, a perda da “vida” que espaços como esse possibilitam também pode representar um prejuízo no longo prazo para eles.

Afinal, quando as pessoas sentem que não são bem-vindas ali (neste caso, indiretamente), há uma grande chance de que simplesmente parem de frequentar o espaço. No longo prazo, isso pode significar a viabilidade — ou não — dos mais diversos negócios.

Essas discussões ganham relevância em um momento em que grande parte das interações migrou para o ambiente virtual. O desenho dos espaços urbanos pode incentivar a permanência ou reforçar o esvaziamento.

Talvez no intuito de decidir onde cada pessoa pode permanecer, o local acabe ficando sem ninguém e, no fim, possa até mesmo deixar de existir.



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Autoria: Departamento de Pesquisa e Cultura ABRA